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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1930

Lei nº 1930/2007

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jurilande Aragão Silva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2007, 119° da República, 105° do Tratado de Petrópolis e 46° do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

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