Acre
Lei Estadual do Acre nº 1930
Lei nº 1930/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jurilande Aragão Silva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2007, 119° da República, 105° do Tratado de Petrópolis e 46° do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre