Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 193, de 7 de agosto de 1968

Lei nº 193/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 193, DE 7 DE AGOSTO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo abrir ao Orçamento vigente crédito suplementar e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de NCR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), conforme a seguinte discriminação: 3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.7 - Congressos, conferências e feiras, festivais, festejos populares e outros certames; recepções, homenagens prêmios, condecorações e medalhas.
Art. 2.
O crédito aberto no artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de agosto de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.