Acre
Lei Estadual do Acre nº 19, de 13 de novembro de 1964
Lei nº 19/1964
LEI N. 19, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
“Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no corrente exercício.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º desta Lei e utilizar as receitas do exercício anterior, recebidas no corrente ano financeiro.
Rio Branco, 13 de novembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Estado do Acre