Acre
Lei Estadual do Acre nº 186, de 2 de julho de 1968
Lei nº 186/1968
LEI N. 186, DE 2 DE JULHO DE 1968
“Fixa os novos vencimentos dos auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TABELA |NÍVEL | VALOR MENSAL | |PJ-1 |Ncr$ 600,00 | |PJ-2 |450,00 | |PJ-3 |330,00 | |PJ-4 |285,00 | |PJ-5 |270,00 | |PJ-6 |240,00 | |PJ-7 |210,00 | |PJ-8 |180,00 |
Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre