Acre
Lei Estadual do Acre nº 185, de 2 de julho de 1968
Lei nº 185/1968
LEI N. 185, DE 2 DE JULHO DE 1968
“Dispõe sobre o orçamento de 1968, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.0.0.1 - INVESTIMENTOS 4.0.0.2 - OBRAS PÚBLICAS 4.0.0.3 - INÍCIO DE OBRAS 1 - Para construção de estrada ligando João Diabinho a Corcovado........... 110.000,00 2 - Para construção da estrada ligando Niterói a Bela Vista....110.000,00 .. 210.000,00 TOTAL 210.000,00 TOTAL GERAL 210.000,00