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Lei Estadual do Acre nº 183, de 2 de julho de 1968

Lei nº 183/1968

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LEI N. 183, DE 2 DE JULHO DE 1968

“Cria o Ginásio Agrotécnico do Acre e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É criado, em Rio Branco, o Ginásio Agrotécnico do Acre, visando propiciar ensino e formação de técnicos em agricultura.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará dentro de cento e oitenta dias da publicação desta Lei normas regulamentando a instalação e funcionamento do Ginásio objeto do artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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