Acre
Lei Estadual do Acre nº 183, de 2 de julho de 1968
Lei nº 183/1968
LEI N. 183, DE 2 DE JULHO DE 1968
“Cria o Ginásio Agrotécnico do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É criado, em Rio Branco, o Ginásio Agrotécnico do Acre, visando propiciar ensino e formação de técnicos em agricultura.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará dentro de cento e oitenta dias da publicação desta Lei normas regulamentando a instalação e funcionamento do Ginásio objeto do artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre