Acre
Lei Estadual do Acre nº 1806, de 4 de janeiro de 2007
Lei nº 1806/2007
LEI N. 1806, DE 4 DE JANEIRO DE 2007
"Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2007."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO
ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Governador do Estado do Acre.
Governador do Estado do Acre.
Deputado HELDER PAIVA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em
exercício
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