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Acre

Lei Estadual do Acre nº 180, de 21 de junho de 1968

Lei nº 180/1968

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LEI N. 180, DE 21 DE JUNHO DE 1968

“Autoriza a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no valor de NCR$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros novos), conforme discriminação constante no Anexo I.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCR$ 40.520,00 (quarenta mil, quinhentos e vinte cruzeiros novos), conforme discriminação contida no Anexo II.
Art. 3.
Para compensar os créditos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, será anulada a dotação de NCR$ 49.920,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte cruzeiros novos), de acordo com o Anexo III.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

04 - GABINETE DO GOVERNADOR

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.5 - Serviço de caráter secreto e reservado 5.000,00 5.000,00

TOTAL ................................................ 5.000,00

07 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE NA GUANABARA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

06 - Retribuição de contratados sob o regime de locação de serviço... 2.400,00 .. 2.400,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.14 - Serviço de Assistência Social 2.000,00 2.000,00

TOTAL GERAL ....................... 9.400,00

ANEXO II CRÉDITOS ESPECIAIS

13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO

- Para construção de um Grupo Escolar no município de Xapuri.... 40.520,00 ... 40.520,00 TOTAL GERAL ............................................................................ ................40.520,00

ANEXO III ANULAÇÕES

18 - ASSESSORIA PARLAMENTAR DE BRASÍLIA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 7.200,00 04 - Representação 1.080,00 06 - Retribuição de contratados sob o regime de locação de serviço 1.080,00 12 - Gratificação de função 1.920,00 18 - Diárias 800,00 12.800,00

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3 - Artigos de expediente 400,00 3.1.2.6 - Impressos em geral 1.000,00 3.1.2.15 - Material de limpeza, higiene e para toilette 500,00 1.900,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração

1.000,00 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendase cargas 2.000,00 3.1.3.3 - Luz, força motriz, telegrama, gás, taxa dágua e lixo 1.800,00 3.1.3.4 - Assinatura de órgãos oficiais e periódicos 600,00 3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais 1.500,00 3.1.3.6 - Serviço de impressão e encadernação 500,00 3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem 2.400,00 3.1.3.10 - Telefone, telegrama e porte postal 720,00 3.1.3.15 - Diversos 1.900,00 12.420,00

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.1 - Aluguel e arrendamento e imóveis 4.800,00 3.1.4.3 - Locação de veículos 2.000,00 3.1.4.4 - Despesas miúdas de pronto pagamento 500,00 3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, festivais, festejos populares e outros certames; recepções, homenagens; prêmios, condecorações e medalhas...... 3.000,00 .....10.300,00

4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.9 - Máquina para escritório 2.500,00 4.1.3.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu 8.500,00 4.1.3.18 - Material e acessórios elétricos 1.500,00 12.500,00

TOTAL GERAL ................................... 49.920,00

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