Acre
Lei Estadual do Acre nº 1799, de 4 de dezembro de 2006
Lei nº 1799/2006
LEI N. 1.799, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006
"Amplia o mix de produtos comercializados pelas farmácias e drogarias do Estado do Acre."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO
ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 5 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
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