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Lei Estadual do Acre nº 1798, de 4 de dezembro de 2006

Lei nº 1798/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEIN. 1.798, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pascoal Torres Muniz."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1.
Fica Concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pascoal Torres Muniz.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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