Acre
Lei Estadual do Acre nº 1796, de 4 de dezembro de 2006
Lei nº 1796/2006
LEI N. 1.796, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
"Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre - CONEMAD-AC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre