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Lei Estadual do Acre nº 1796, de 4 de dezembro de 2006

Lei nº 1796/2006

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LEI N. 1.796, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

"Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre - CONEMAD-AC."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre - CONEMAD-AC.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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