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Lei Estadual do Acre nº 1790, de 5 de agosto de 2006

Lei nº 1790/2006

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LEI N. 1.790, DE 5 DE AGOSTO DE 2006

"Altera o Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO

ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica acrescido ao Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, o percentual de um ponto quarenta e um por cento, referente à recomposiçäo das perdas salariais do período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de agosto de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL T/S ELEMENTAR SUPERIOR

01 403,81 01 625,09 01 747,62 01 1.216,92 00,0 anos

02 419,96 02 650,09 02 777,52 02 1.241,26 01,5 anos

03 436,76 03 676,09 03 808,62 03 1.266,09 03,0 anos

04 454,23 04 703,13 04 840,96 04 1.291,41 04,5 anos

05 472,40 05 731,26 05 874,60 05 1.317,24 06,0 anos

06 491,30 06 760,51 06 909,58 06 1.343,58 07,5 anos

07 510,95 07 790,93 07 945,96 07 1.370,45 09,0 anos

08 531,39 08 822,57 08 983,80 08 1.397,86 10,5 anos

09 552,65 09 855,47 09 1.023,15 09 1.425,82 12,0 anos

10 574,76 10 889,69 10 1.064,08 10 1.454,34 13,5 anos

11 597,75 11 925,28 11 1.106,64 11 1.483,43 15,0 anos

12 621,66 12 962,29 12 1.150,91 12 1.513,10 16,5 anos

13 646,53 13 1.000,78 13 1.196,95 13 1.543,36 18,0 anos

14 672,39 14 1.040,81 14 1.244,83 14 1.574,23 19,5 anos

15 699,29 15 1.082,44 15 1.294,62 15 1.605,71 21,0 anos

16 727,26 16 1.125,74 16 1.346,60 16 1.637,82 22,5 anos

17 756,35 17 1.170,77 17 1.400,26 17 1.670,58 24,0 anos

2 NÍVEL NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL T/S ELEMENTAR SUPERIOR

18 786,60 18 1.217,60 18 1.456,27 18 1.703,99 25,5 anos

19 818,06 19 1.266,30 19 1.514,52 19 1.738,07 27,0 anos

20 850,78 20 1.316,95 20 1.575,10 20 1.772,83 28,5 anos

21 884,81 21 1.369,63 21 1.638,10 21 1.808,29 30,0 anos

22 920,20 22 1.424,42 22 1.703,62 22 1.844,46 31,5 anos

23 957,01 23 1.481,40 23 1.791,76 23 1.881,35 33,0 anos

24 995,2 24 1.540,66 24 1.842,63 24 1.918,98 34,5 anos

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