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Acre

Lei Estadual do Acre nº 179, de 21 de junho de 1968

Lei nº 179/1968

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LEI N. 179, DE 21 DE JUNHO DE 1968

“Autoriza a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCR$ 54.373,49 (cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e três cruzeiros novos e quarenta e nove centavos), destinado a atender as despesas com a construção das obras previstas ao Anexo I.
Art. 2.
É concedida, igualmente ao Poder Executivo, autorização para abrir crédito suplementar na quantia de NCR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas de investimento de acordo com o Anexo II.
Art. 3.
Para compensar as aberturas de créditos adicionais de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular a quantia de NCR$ 68.373,49 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta e três cruzeiros novos e quarenta e nove centavos), de acordo com a discriminação contida no Anexo III.
Art. 4.
Fica aprovado o plano de obras submetido à apreciação deste Poder Legislativo, pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o estabelecido no Anexo I.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS ESPECIAIS

14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

- Para construção de um Pavilhão no Hospital de Clínicas OSVALDO

CRUZ.............. 54.373,49 54.373,49 TOTAL...................................................................... ..........................................54.373,49

ANEXO II CRÉDITOS SUPLEMENTARES

14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.14 - Mobiliário para escritório, biblioteca e museu.... 2.000,00 ........ 2.000,00

15 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.2.4 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica....12.000,00 ..12.000,00

TOTAL ............................................................................ ........................ 14.000,00

ANEXO III ANULAÇÕES

17 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE EM SÃO PAULO

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 5.072,00 0 4 – Representação 1.080,00 06 - Retribuição de contratados sob o regime de locação de serviço 400,00 12 - Gratificação de função 3.442,79 13 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário 2.400,00 18 - Diárias 1.200,00 21 - Auxílio para diferença de caixa 105,00 13.699,79

3.1.2.0 - MATERIAL DE CUSTEIO 3.1.2.3 - Artigos de expediente 600,00 3.1.2.6 - Impressos em geral 1.000,00 3.1.2.9 - Combustíveis e lubrificantes 2.600,00 3.1.2.16 - Material para limpeza, higiene e para toilette 720,00 3.1.2.23 - Material e acessórios para viaturas de passageiros e cargas... 2.700,00 ... 7.620,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração............ 943,70 3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas 4.000,00 3.1.3.3 - Luz, força motriz, etc 2.300,00 3.1.3.4 - Assinaturas de órgãos oficiais 600,00 3.1.3.5 - Divulgação e publicidades governamentais 1.000,00 3.1.3.6 - Serviço de impressão e encadernação 350,00 3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem 2.400,00 3.1.3.10 - Telefonemas, telegramas e porte postais... 720,00 3.1.3.15 - Diversos ................... 1.900,00 ............... 14.213,70

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.1 - Aluguel e arrendamento de imóveis 6.000,00 3.1.4.3 - Locação de veículos 1.440,00 3.1.4.4 - Despesas miúdas de pronto pagamento............. 500,00 3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, festivais, festejos populares e outros certames; recepções, homenagens; prêmios, condecorações e medalhas.............. 2.400,00 .........10.340,00

4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.2.4 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica........... 10.000,00 4.1.3.9 - Máquinas para escritório 2.500,00 4.1.314 - Mobiliário para escritório 8.500,00 4.1.3.16 - Material e acessórios elétricos 1.500,00 22.500,00

TOTAL GERAL ........................ 68.373,49

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