Acre
Lei Estadual do Acre nº 1787, de 3 de julho de 2006
Lei nº 1787/2006
LEI N. 1.787, DE 3 DE JULHO DE 2006
"Autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno e do Antimary, para efeito de regularização fundiária."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , sob condição resolutiva e para fins de regularização fundiária das populações residentes nas áreas delimitadas.
unico
art. 18 e 19 da Lei n. 1.382, de 5 de março de 2001.
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Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
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