Acre
Lei Estadual do Acre nº 1786, de 3 de julho de 2006
Lei nº 1786/2006
LEI N. 1.786, DE 3 DE JULHO DE 2006
"Altera os arts. 18 e 19 da Lei n. 1.382, de 5 de março de 2001".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do
Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
públicas e devolutas estaduais receberão título de concessão de
direito real de uso, inegociável pelo prazo de trinta anos e
prorrogável por igual período, a interesse da administração, até o
limite máximo de cem hectares por família.
não preencher um dos requisitos da legitimação será outorgado
TÍTULO DE – concessão de direito real de uso, inegociável pelo prazo
publicação.
Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República,
104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
G OV E R N A D O R D O E S TA D O D O A C R E
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