Acre
Lei Estadual do Acre nº 1785, de 3 de julho de 2006
Lei nº 1785/2006
LEI N. 1.785, DE 3 DE JULHO DE 2006
"Institui o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre