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Lei Estadual do Acre nº 1784, de 3 de julho de 2006

Lei nº 1784/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 4. Art. 3. Art. 4-B. Art. 4. Art. 5. LIVRO – 1-A 1 Chácara Ipê perfazendo uma área de 962,53m², com 1ª Serventia de perímetro de 113,90m, limitando-se pela Imóveis de Rio lateral direita com o lote n. 16; pela lateral Branco. esquerda com Alameda Curió; pelos fundos com o Lote n. 17 e pela frente com a Rua Alameda das Garças. Rua São Paulo, Uma unidade residencial medindo 243,00 m² e Matrícula n. 51 596. um perímetro de 12,00+20,00+20,00+12,00= 1ª Serventia de 64 ml, limitando-se pela frente com a Rua São Imóveis de Rio 4 Paulo; pelo lado direito com o lote NO-12-4-6-5; Branco. 2 pelo lado esquerdo com o lote NO-12-4-6-9 e pelos fundos com o lote NO-12-4-6-6, com uma construção de uma casa residencial em alvenaria medindo 70,00 m². Rua Um imóvel constituído de um prédio Matrícula n. 4.217 Epaminondas denominado Edifício "Padre André", todo em 1ª Serventia de Jácome, 210 - alvenaria, e uma parcela de terra Imóveis de Rio 4 Centro. desmembrada do lote 210, onde o dito prédio Branco. 3 se acha edificado, cujo terreno é enfitêutico ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC, medindo 211,75m² e um perímetro de 61,50ml, limitando-se dita parcela pela forma seguinte: pela frente com a referida Praça da Bandeira; pelo lado direito com a citada Avenida Getúlio Vargas; pelo lado esquerdo com a parcela nascente do mesmo lote e pelos fundos com terras de propriedade de Alberto Felício Abrahão. Rua Benjamin Os seguintes imóveis: primeiro, uma área de Matrícula n. 1.570 Cons-tant, 147. terra urbana, medindo 10m de frente por 75,00 1ª Serventia de 4 ditos de fundo, contendo uma área de 750,00 Imóveis de Rio
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LEI N. 1.784, DE 3 DE JULHO DE 2006

"Modifica as Leis n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000 e n. 1.697, de 16 de janeiro de 2006."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao Anexo Único da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000, ficam acrescidos os imóveis com as seguintes descrições:

REGISTRO/MATRÍCULA SERVENTIA MUNICÍPIO FINALIDADE

6.078 1ª Rio Branco Distrito Industrial 4.826 - Cruzeiro do Sul Pólo Industrial Proc.INCRA - Frigorífico de

Brasiléia 54260.00323/2005-84 Frango 21399 1ª Rio Branco Distrito Industrial

Art. 2.
Os arts. 1° e 4º da Lei n. 1.697, de 16 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, locar e ceder os imóveis adquiridos pelo Estado do Acre do Banco do Estado do Acre SABANACRE, constante do Anexo Único desta lei.
§ 1ºCaso os imóveis encontrem-se ocupados, observar-se-á o direito de preferência.
§ 2ºO controle de legalidade e os procedimentos administrativos serão conduzidos pela Procuradoria Geral do Estado, cabendo ao Procurador-Geral do Estado firmar os instrumentos contratuais de alienação, locação e cessão.

...

Art. 4.
Caso o atual ocupante do imóvel não se manifeste pela aquisição do bem no prazo de trinta dias após a notificação, poderá o Estado do Acre realizar a venda, mediante licitação."
Art. 3.
A Lei n. 1.697, de 2006, fica acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 4º-A Receita proveniente da alienação de que trata esta lei, no percentual de vinte por cento, será destinada ao Fundo Orçamentário Especial de que trata o art. 19B da Lei Complementar Estadual n. 45, de 26 de julho de 1994.

Art. 4-
B. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias."
Art. 4.
O item 26 do Anexo Único da Lei n. 1.697, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Distrito de Imóvel urbano, situado no lote n. 16, Qd. 04-N11, Nova com as seguintes características: frente e fundos 26 Califórniacom 20,00m, e lado esquerdo e direito com 40,00m, RO com área total de 800,00m2 e área construída de

74,730m2. Situado no Distrito de Nova Califórnia, Município de Porto Velho - RO

Art. 5.
O Anexo Único da Lei n. 1.697, de 2006, fica acrescido dos seguintes itens:

Q/06, Lote n. 17 Um terreno residencial com 25,00m de frente; - Loteamento 39,00m do lado direito; 39,00m do lado Matrícula n. 6.333

2 4 Chácara Ipê esquerdo e 24,00m na linha dos fundos, Folhas: 71 0 perfazendo uma área de 955,50m², limitandoLivro: 79 se pela lateral esquerda com o lote n. 02; pela 1ª Serventia de lateral direita com o lote n. 18; pelos fundos Imóveis de Rio com o lote n. 16 e pela frente com a Rua Branco. Alameda Curió. Um terreno residencial com 32,00m de frente; Matrícula n. 6.334 Q/06, Lote n. 18 24,90m do lado direito; 18,00m do lado Folhas: 217 4 - Loteamento esquerdo e 39,00m na linha dos fundos,

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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