Acre
Lei Estadual do Acre nº 1783, de 3 de julho de 2006
Lei nº 1783/2006
LEI N. 1.783, DE 3 DE JULHO DE 2006
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a cessão de imóvel urbano, de propriedade do Estado do Acre, ao Município de Sena Madureira."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Um lote de terra urbano situado à Rua Siqueira Campos, n. 210, contendo 13,00m de frente por 37,00m de fundos, com uma área de 481,00m2 e um perímetro de 100,00m lineares, com os seguintes limites e confrontações: pelo lado direito, com Antonio Milton Miranda; pelo lado esquerdo, com Sinval Gouveia Cavalcante; pela frente, com a Rua Siqueira Campos e, pelos fundos, com Francisco Modesto. No referido terreno encontra-se construída uma casa em alvenaria, coberta de folhas de alumínio, medindo 5,90m de largura por 13,80m de comprimento".
Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
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