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Lei Estadual do Acre nº 1780, de 20 de junho de 2006

Lei nº 1780/2006

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LEI N. 1.780, DE 20 DE JULHO DE 2006

"Altera a Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, que dispõe sobre o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores - PRÓFLORESTANIA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 1º, 5º, 9º e 10 da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores - PRÓ-FLORESTANIA no Estado do Acre, com a finalidade de criar oportunidades de investimento com fins produtivos para pequenos produtores e populações tradicionais, visando melhorar suas condições de bem-estar de acordo com os padrões do desenvolvimento humano sustentável, combatendo a pobreza e reduzindo a degradação ambiental.

...

Art. 5.
São beneficiários do programa: associações, cooperativas e similares das populações tradicionais e de pequenos produtores, desde que pessoas jurídicas.

...

Art. 9.
O Estado efetuará todas as licitações relacionadas ao programa e entregará aos beneficiários o produto das mesmas, sendo os percentuais de contrapartida estabelecidos no Regulamento Operativo do Programa.
Parágrafo únicoPara as associações de produtores rurais ou organizações similares sem fins lucrativos a transferência de recursos financeiros poderá ser efetuada através de convênio.
Art. 10.
Programa PRÓ-FLORESTANIA será gerido por um Conselho Executivo, paritário, cuja composição será regulamentada através de decreto."
Art. 2.
Fica revogado o art. 8º da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 20 de junho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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