Acre
Lei Estadual do Acre nº 1780, de 20 de junho de 2006
Lei nº 1780/2006
LEI N. 1.780, DE 20 DE JULHO DE 2006
"Altera a Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, que dispõe sobre o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores - PRÓFLORESTANIA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica instituído o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores - PRÓ-FLORESTANIA no Estado do Acre, com a finalidade de criar oportunidades de investimento com fins produtivos para pequenos produtores e populações tradicionais, visando melhorar suas condições de bem-estar de acordo com os padrões do desenvolvimento humano sustentável, combatendo a pobreza e reduzindo a degradação ambiental.
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Rio Branco, 20 de junho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
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