Acre
Lei Estadual do Acre nº 1775, de 10 de fevereiro de 2006
Lei nº 1775/2006
LEI N. 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Menotti Biasoli.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Menotti Biazoli.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre