Acre
Lei Estadual do Acre nº 1773, de 10 de fevereiro de 2006
Lei nº 1773/2006
LEI N. 1.773, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Allisson Alves Ramalho.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Allisson Alves Ramalho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre