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Lei Estadual do Acre nº 1772, de 10 de fevereiro de 2006

Lei nº 1772/2006

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LEI N. 1.772, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luís Augusto Ribeiro do Vale.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luís Augusto Ribeiro do Vale.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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