Acre
Lei Estadual do Acre nº 1771, de 10 de fevereiro de 2006
Lei nº 1771/2006
LEI N. 1.771, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
“Institui o Dia do Líder Comunitário.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito no Estado do Acre, o Dia do Líder Comunitário, que será comemorado no dia 18 de fevereiro, data em que se registra a morte do líder comunitário João Eduardo.
Art. 2.
Compreende-se como líder comunitário todo aquele que presta seus serviços à comunidade, de forma voluntária, em entidades como associações de moradores, creches, clubes das mães, sociedades de amigos de bairro e outros.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre