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Lei Estadual do Acre nº 1771, de 10 de fevereiro de 2006

Lei nº 1771/2006

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LEI N. 1.771, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

“Institui o Dia do Líder Comunitário.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito no Estado do Acre, o Dia do Líder Comunitário, que será comemorado no dia 18 de fevereiro, data em que se registra a morte do líder comunitário João Eduardo.
Art. 2.
Compreende-se como líder comunitário todo aquele que presta seus serviços à comunidade, de forma voluntária, em entidades como associações de moradores, creches, clubes das mães, sociedades de amigos de bairro e outros.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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