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Lei Estadual do Acre nº 177, de 6 de junho de 1968

Lei nº 177/1968

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LEI N. 177, DE 6 DE JUNHO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de NCR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros novos), conforme discriminação contida no Anexo I.
Art. 2.
A despesa correspondente à abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior será compensada com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, nos termos do item II do § 1º do art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL

11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

4 - Departamento de Produção Vegetal Equipamentos e Instalações Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas....... 280.000,00 TOTAL .........................................................NCR$ 280.000,00

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