Acre
Lei Estadual do Acre nº 177, de 6 de junho de 1968
Lei nº 177/1968
LEI N. 177, DE 6 DE JUNHO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, consignado à conta da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
4 - Departamento de Produção Vegetal Equipamentos e Instalações Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas....... 280.000,00 TOTAL .........................................................NCR$ 280.000,00