Acre
Lei Estadual do Acre nº 1765, de 6 de fevereiro de 2006
Lei nº 1765/2006
LEI N. 1.765, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006
“Altera dispositivos da Lei n. 1.360, de 29 de dezembro de 2000.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ .
918 – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E INTEGRAÇÃO 918.201 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ACRE – DERACRE 918.201.267810098.2255.0000 – Integração Aérea com Municípios Notadamente Isolados
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP
(01) ........R$ 201.024,00
613 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL. 613.004 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 613.004.999999999.9999.0000 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência – RP (01) .......................................... R$ 201.024,00
Rio Branco, 6 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
PROGRAMAS DE ROTAS ACREANAS: INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ISOLADOS
ANEXO ÚNICO
ORÇAMENTO
|Rotas|Municípios |Quantidade de Vôo/Duração |Combustível |Valor |Valor do |Valor do |Valor do | | | | |Quant. | |Repasse |Repasse |Repasse | | | | | | |40% |40% |40% Anual| | | | | | |Semanal |Mensal | | | | |Semanal: |Mensal: | | | |Ida/Volta|Ida/Volta|
| | A rota Rio Branco/Manoel Urbano/Rio Branco terá a permanência de apenas seis meses por ano, em virtude de | | |sua condição de parcialmente isolada. |