Acre
Lei Estadual do Acre nº 1758, de 3 de fevereiro de 2006
Lei nº 1758/2006
LEI N. 1.758, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006
“Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Alaídes Maria Fischer.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Acreana à Sra. Alaídes Maria Fischer.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre