Acre
Lei Estadual do Acre nº 1756, de 3 de fevereiro de 2006
Lei nº 1756/2006
LEI N. 1.756, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006
“Institui homenagem fúnebre aos policiais civis e militares que morrerem em missão pela segurança pública, no cumprimento do dever.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 3 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre