Acre
Lei Estadual do Acre nº 1755, de 3 de fevereiro de 2006
Lei nº 1755/2006
LEI N. 1.755, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006
“Determina a inclusão, no acervo das bibliotecas públicas do Estado do Acre, de obras literárias de escritores acreanos e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 3 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre