Acre
Lei Estadual do Acre nº 175, de 6 de junho de 1968
Lei nº 175/1968
LEI N. 175, DE 6 DE JUNHO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo adquirir
PARTE DO – Seringal Linha Velha e dá outras providências.”
art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis 48.000,00 48.000,00 TOTAL NCR$ 48.000,00
ANEXO II ANULAÇÃO
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1 - SECRETÁRIO 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS 2 - Recursos para o Fundo de Expansão destinado ao financiamento de aquisição de módulo rural....................... 48.000,00 .................. 48.000,00 TOTAL............................................ NCR$ 48.000,00