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Acre

Lei Estadual do Acre nº 175, de 6 de junho de 1968

Lei nº 175/1968

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LEI N. 175, DE 6 DE JUNHO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo adquirir

PARTE DO – Seringal Linha Velha e dá outras providências.”

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado de adquirir parte do Seringal Linha Velha, no município de Rio Branco, Estado do Acre, de propriedade do Senhor Antão Manoel da Silva, pelo preço de NC$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos).
Parágrafo únicoO Poder Executivo, através da Secretaria de Administração providenciará a inscrição do imóvel no Cadastro Patrimonial do Estado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado de abrir Crédito Especial, especificado no Anexo I para fazer face a despesa prevista no artigo anterior.
Art. 3.
Para compensar à abertura de Crédito Especial prevista no

art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL

11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA

E COMÉRCIO

4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis 48.000,00 48.000,00 TOTAL NCR$ 48.000,00

ANEXO II ANULAÇÃO

11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1 - SECRETÁRIO 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS 2 - Recursos para o Fundo de Expansão destinado ao financiamento de aquisição de módulo rural....................... 48.000,00 .................. 48.000,00 TOTAL............................................ NCR$ 48.000,00

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