Acre
Lei Estadual do Acre nº 1749, de 2 de fevereiro de 2006
Lei nº 1749/2006
LEI N. 1.749, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Braz Pires da Luz Filho.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Braz Pires da Luz Filho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre