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Lei Estadual do Acre nº 1737, de 1 de fevereiro de 2006

Lei nº 1737/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.737, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Pereira Frota.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Pereira Frota.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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