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Lei Estadual do Acre nº 1736, de 1 de fevereiro de 2006

Lei nº 1736/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.736, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

“Considera de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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