Acre
Lei Estadual do Acre nº 1730, de 31 de janeiro de 2006
Lei nº 1730/2006
LEI N. 1.730, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
“Inclui no calendário oficial do Estado do Acre o Dia Estadual da Micro e
Pequena Empresa.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Acre, o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.
Art. 2.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre