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Lei Estadual do Acre nº 1730, de 31 de janeiro de 2006

Lei nº 1730/2006

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LEI N. 1.730, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

“Inclui no calendário oficial do Estado do Acre o Dia Estadual da Micro e

Pequena Empresa.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Acre, o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.
Art. 2.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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