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Acre

Lei Estadual do Acre nº 173, de 6 de junho de 1968

Lei nº 173/1968

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 173, DE 6 DE JUNHO DE 1968

“Modifica a redação do art. 2º da Lei n. 120, de 27 de outubro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei n. 120, de 27 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação: A área doada nos termos desta Lei, destina-se à construção de um prédio para a sede do referido Instituto, cuja construção deve ter início no prazo de setecentos e vinte dias após a legalização dos documentos referentes a doação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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