Acre
Lei Estadual do Acre nº 173, de 6 de junho de 1968
Lei nº 173/1968
LEI N. 173, DE 6 DE JUNHO DE 1968
“Modifica a redação do art. 2º da Lei n. 120, de 27 de outubro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre