Acre
Lei Estadual do Acre nº 1728, de 31 de janeiro de 2006
Lei nº 1728/2006
LEI N. 1.728, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
“Dispõe sobre a implantação do Programa Remédio em Casa, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
governador do Estado do Acre autorizado a implantar o Programa Remédio em Casa, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e pela Secretaria de Estado de Cidadania e Assistência Social - SECIAS.
Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre