Acre
Lei Estadual do Acre nº 1727, de 31 de janeiro de 2006
Lei nº 1727/2006
LEI N. 1.727, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
“Torna obrigatória a inclusão, no formulário denominado boletim de emergência, utilizado pela rede pública de Saúde, de campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violência cometida contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre