Acre
Lei Estadual do Acre nº 1718, de 30 de janeiro de 2006
Lei nº 1718/2006
LEI N. 1.718, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Evaldo de Abreu Curty.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Evaldo de Abreu Curty.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre