Acre
Lei Estadual do Acre nº 1714, de 27 de janeiro de 2006
Lei nº 1714/2006
LEI N. 1.714, DE 27 DEJANEIRO DE 2006
“Cria o Serviço Voluntário de Capelania Carcerária em todos os estabelecimentos do Departamento de Administração Penitenciária do Estado do Acre.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 27 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
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Deputado HELDER PAIVA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em exercício