Acre
Lei Estadual do Acre nº 1711, de 27 de janeiro de 2006
Lei nº 1711/2006
LEI N. 1.711, DE 27 DE JANEIRO DE 2006
“Institui a distribuição gratuita de medica-mentos de controle a pacientes portadores de C.A., no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 27 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
Deputado HELDER PAIVA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em exercício