São atribuições privativas dos integrantes da carreira de fiscalização da SEFAZ, sem prejuízo de outras, as seguintes:Iprogramar e executar atividades de natureza complexa e qualificada de fiscalização da tributação e arrecadação de tributos estaduais;
IIlavrar e assinar auto de infração, termo de apreensão e depósito e demais documentos correlatos;
IIIorientar a elaboração de normas relativas à fiscalização e tributação previstas na legislação tributária;
IVfiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, extratores, produtores e prestadores de serviços onde se efetuem operações de produção, extração, industrialização e comercialização, bem como prestações de serviços sujeitos aos tributos estaduais;
Vexaminar escritas contábeis e fiscais, bem como todo e qualquer documento necessário à implementação da ação fiscalizadora;
VImanifestar-se em processo administrativo tributário em que seja autuante ou para o qual tenha sido designado;
VIIparticipar como representante fazendário na qualidade de conselheiro do órgão colegiado de julgamento de processos administrativos tributários;
VIIIelaborar pareceres para julgamento de 1ª instância dos processos administrativos tributários;
IXproferir parecer em processos tributários, inclusive processos sumários;
Xexecutar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo intimar para prestar informações, apreender mercadorias, livros, documentos e quaisquer bens móveis que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fiscais;
XIexecutar plantão de atendimento fiscal ao contribuinte nos postos de fiscalização e/ou em outros órgãos da administração pública, que atuem em parceria com a SEFAZ;
XIIexecutar a fiscalização em veículo móvel, através de comandos volantes ou unidades de fiscalização informatizada;
XIIIelaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização e controle da situação cadastral ou econômicofiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;
XIVgerir informações econômico-tributárias;
XVprestar e/ou participar na formulação, planejamento e monitoramento da implementação de políticas públicas na administração tributária; e
XVIdireção de unidades técnicas normativas do Departamento de Administração Tributária.
§ 1ºO FRE II desempenhará atividade de média complexidade.
§ 2ºAs atribuições dos incisos I, VII, VIII, IX e XVI são exclusivas de FRE.