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Lei Estadual do Acre nº 1701, de 26 de janeiro de 2006

Lei nº 1701/2006

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LEI N. 1.701, DE 26 DE JANEIRO DE 2006

“Fixa os valores dos vencimentos básicos de defensor público.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento básico dos integrantes da carreira de defensor público são os estabelecidos na tabela constante no Anexo Único desta lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO

| | | |NÍVEL |VENCIMENTO BÁSICO | |III | | | |R$ 2.310,21 | |II |R$ 2.100,20 | |I |R$ 1.909,27 |

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