Acre
Lei Estadual do Acre nº 1701, de 26 de janeiro de 2006
Lei nº 1701/2006
LEI N. 1.701, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
“Fixa os valores dos vencimentos básicos de defensor público.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO
| | | |NÍVEL |VENCIMENTO BÁSICO | |III | | | |R$ 2.310,21 | |II |R$ 2.100,20 | |I |R$ 1.909,27 |