Acre
Lei Estadual do Acre nº 170, de 14 de maio de 1968
Lei nº 170/1968
LEI N. 170, DE 14 DE MAIO DE 1968
“Concede o título de cidadão acreano ao Dr. Paulo de Menezes Bentes.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o título de cidadão acreano ao Dr. Paulo de Menezes Bentes pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de maio de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre