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Lei Estadual do Acre nº 1696, de 16 de janeiro de 2006

Lei nº 1696/2006

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LEI N. 1.696, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

“Autoriza o Poder Executivo, em conformidade com a Lei n. 8.666, de 22 de junho de 1993, a vender bens móveis de sua propriedade.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender os bens móveis de sua propriedade, relacionados e especificados no Anexo Único desta lei.
Art. 2.
Os bens de que trata o artigo anterior ficam desafetados de sua destinação original e transferidos à categoria de bens públicos dominiais.
Art. 3.
A alienação dos bens mencionados no art. 1º desta lei fica condicionada à realização de prévia avaliação realizada por comissão nomeada para esse fim.
Art. 4.
A venda autorizada por esta lei deve obedecer ao certame licitatório da Lei n. 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 16 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

|ESPECIFICAÇÃO DO |CHASSI |MARCA/MODELO|ANO |PLACA |COD. | |BEM | | |FAB/MOD | |RENAVAN | |Ônibus |9BM384088WB1563|M.BENS/OF |1998/199|MZO 2987|71904223| | |33 |1318 |8 | |2 | |Ônibus |9BM384088WB1580|M.BENS/OF |1998/199|MZO 2887|71904222| | |98 |1318 |8 | |4 | |Ônibus |9BM384088WB1574|M.BENS/OF |1998/199|MZO 2907|71904224| | |01 |1318 |8 | |0 | |Ônibus |9BM384088WB1572|M.BENS/OF |1998/199|MZO 2927|71904232| | |34 |1318 |8 | |1 | |Ônibus |9BM384088WB1564|M.BENS/OF |1998/199|MZO 2937|71904239| | |72 |1318 |8 | |9 | |Ônibus |9BM384088WB1577|M.BENS/OF |1998/199|MZO 3007|71904233| | |28 |1318 |8 | |0 | |Ônibus |9BM384088WB1575|M.BENS/OF |1998/199|MZO 2917|71904231| | |56 |1318 |8 | |3 | |Ônibus |9BM384088WB1577|M.BENS/OF |1998/199|MZO 2967|71904236| | |38 |1318 |8 | |4 |

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