Acre
Lei Estadual do Acre nº 1693, de 21 de dezembro de 2005
Lei nº 1693/2005
LEI N. 1.693, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
"Cria os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras públicas rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Famílias carentes: pessoas que vivem nas periferias das cidades ou na área rural, sem propriedade ou posse de imóvel, excluídas do contexto sócio-econômico, sem renda fixa, sem moradia própria, sem perspectivas de melhores condições de vida, que não possuem vínculo empregatício permanente, sem emprego público, que não sejam militares, aposentados, pensionistas ou da reserva ou, ainda, não exerçam mandato político.
Pólos Agroflorestais: áreas próximas das cidades, compostas de lotes variando entre 3 a 10ha, onde a produção agroflorestal e/ou hortifrutigranjeira é a base de segurança alimentar e sustentação da família.
Quintais Agroflorestais: áreas próximas das cidades, compostas de lotes variando de 0,5 a 1ha, onde a produção hortifrutigranjeira é a base de segurança alimentar da família.
Pólo Agroflorestal Xapuri I, com 342,494ha (trezentos e quarenta e dois hectares, quarenta e nove ares e quatro centiares), matrícula n. 1.036, fls. 286, Livro 2-C, da Serventia de Registro de Imóveis de Xapuri-AC.
Pólo Agroflorestal Xapuri II, com 215,0324 ha (duzentos e quinze hectares, três ares e vinte e quatro centiares), matrícula n. 1.524, fls. 251, Livro 2-A ; 1.323, fls. 43, Livro 3-D e 291, fls. 08, Livro 2-A, da Serventia de Registro de Imóveis de Xapuri-AC.
Rio Branco, 21 de dezembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre