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Lei Estadual do Acre nº 1692, de 21 de dezembro de 2005

Lei nº 1692/2005

LEI N. 1.692, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

“Cria o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul e altera o Anexo Único da Lei n. 1.685, de 7 de outubro de 2005.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul, com área de 19.9231ha e perímetro de 2.023,57m, através da área desmembrada do

TÍTULO DE – propriedade n. 32045, de 24 de janeiro de 1990, do Projeto Fundiário Alto Juruá, emitido pelo Ministério da Agricultura - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

unico

Art. 2.
O Poder Executivo estadual regulamentará a implantação e instalação do Parque Industrial de Cruzeiro do Sul, com a aplicação da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Fica acrescentado no Anexo Único da Lei n. 1.685, de 7 de outubro de 2005, o seguinte:

|Registro/Matrí|Serventia/Cartório |Município |Especificação | |cula | | | | |514 |Cartório de Imóveis de |Cruzeiro do|Parque | | |Ipixuna |Sul |Industrial |

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de dezembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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