Acre
Lei Estadual do Acre nº 1689, de 21 de dezembro de 2005
Lei nº 1689/2005
LEI N. 1.689, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
“Fixa os subsídios do Governador, ViceGovernador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2006.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulga o seguinte:
Rio Branco, 21 de dezembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre