Acre
Lei Estadual do Acre nº 1688, de 8 de dezembro de 2005
Lei nº 1688/2005
LEI N. 1.688, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
“Cria o Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, com natureza jurídica de autarquia e dispõe sobre sua estrutura, competências e quadro de pessoal.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
art. 7º e no § 5º do art. 9º, ambos desta lei.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Das Substituições
SEÇÃO II
Das Atribuições do Diretor-Presidente
XVIII - Praticar atos de gestão do ACREPREVIDÊNCIA.
SEÇÃO III
Das Atribuições do Gerente de Administração e Finanças
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Gerente de Previdência
CAPÍTULO IV
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO I
Das Atribuições dos Assessores
SEÇÃO II
Das Atribuições do Ouvidor Previdenciário
TÍTULO III
DA GESTÃO PATRIMONIAL, DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS E DAS RECEITAS
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO II
DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
CAPÍTULO III
DAS RECEITAS
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
714.000.00.000.0000.0000.0000 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 714.211.00.000.0000.0000.0000 – Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA 714.211.09.000.0000.0000.0000 – Previdência Social 714.211.09.272.0000.0000.0000 – Previdência do Regime Estatutário 714.211.09.272.0027.0000.0000 – Previdência Social a Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas. 714.211.09.272.0027.2352.0000 – Atividades a Cargo do Instituto de
Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP (01)............... 100.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – RP (01)......................................................... 40.000,00 3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – RP (01)......................................................... 60.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP (01)............... 100.000,00 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.00.52 – Equipamentos e Material Permanente – RP (01).............................. 100.000,00
613.000.00.000.0000.0000.0000 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 613.004.00.000.0000.0000.0000 – Reserva e Contingência 613.004.99.999.9999.9999.0000 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência - RP (01)................................................. 400.000,00
Rio Branco, 8 de dezembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS
|CARGO |QUANTIDADE|REMUNERACAO BÁSICA | |Diretor-presidente |1 |De acordo com o inciso I do| | | |art. 41-A da LC n. 63, de | | | |13 de janeiro de 1999, com | | | |a redação dada pela LC n. | | | |151, de 6 de outubro de | | | |2005. | |Gerente de Previdência |1 |G -5 | |Gerente de Administração e |1 |G -5 | |Finanças | | | |Gerente de Informações e |1 |G-3 | |Compensação Previdenciária | | | |Gerente de Concessão e Manutenção|1 |G-3 | |de Benefícios | | | |Ouvidor Previdenciário |1 |G-2 | |Gerente de Gabinete |1 |G-2 | |Gerente de Administração Setorial|1 |G-1 |
ANEXO II CARGOS EFETIVOS – GRUPO 1
|CARGO |QUANTIDADE |FORMAÇÃO |REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA| |Contador |1 |Bacharel em |R$ 3.000,00 (três mil reais)| | | |Contabilidade | | |Atuário |1 |Bacharel em |R$ 3.000,00 (três mil reais)| | | |Ciências Atuariais| |