Acre
Lei Estadual do Acre nº 1684, de 28 de setembro de 2005
Lei nº 1684/2005
LEI N. 1.684, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005
“Autoriza o Poder Executivo a participar de atividade econômica de relevante interesse público, objetivando o desenvolvimento de pólo agroindustrial em território acreano.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º como de relevante interesse público, tendo em vista o fomento do setor produtivo, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento sócioeconômico da região.
Rio Branco, 28 de setembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre