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Lei Estadual do Acre nº 1680, de 24 de agosto de 2005

Lei nº 1680/2005

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 1.680, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

“Concede título de Cidadão Acreano o Sr. Eliseu Buchmeir de Oliveira.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Eliseu Buchmeir de Oliveira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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