Acre
Lei Estadual do Acre nº 1679, de 24 de agosto de 2005
Lei nº 1679/2005
LEI N. 1.679, DE 24 DE AGOSTO DE 2005
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Ilmo. Sr. Romualdo da Silva Medeiros.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Acreano ao Ilmo. Sr. Romualdo da Silva Medeiros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre